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IRPF 2026: veja três formas de enviar sua declaração

Começa nesta segunda-feira (23) o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, e os contribuintes podem escolher entre três formas de preenchimento e envio da declaração neste ano: pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador, pelo serviço online “Meu Imposto de Renda”, via e-CAC, e também pelo aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets.

O prazo oficial de entrega acaba no dia 29 de maio de 2026 e os contribuintes terão apenas 68 dias para fazer o envio, um dos menores prazos dos últimos anos. Por isso, a orientação do Fisco é que o contribuinte escolha o canal mais adequado ao seu perfil, confira os dados informados e evite deixar o envio para os últimos dias.

Quais são as formas de entregar o Imposto de Renda 2026?

Neste ano, a declaração pode ser entregue pelos seguintes meios:

1. Programa Gerador da Declaração (PGD)

A forma mais tradicional continua sendo o envio por meio do programa instalado no computador, disponível para download no portal da Receita Federal.

Essa opção costuma ser a mais utilizada por contribuintes que preferem preencher a declaração com mais detalhamento, organizar informações com calma e revisar todos os campos antes da transmissão.

O PGD 2026 já foi liberado para download nesta sexta-feira (23).

2. Meu Imposto de Renda online

Outra alternativa é o preenchimento e envio de forma online, diretamente no ambiente Meu Imposto de Renda, sem necessidade de baixar o programa.

Nesse formato, o contribuinte acessa o sistema pela internet, faz o preenchimento da declaração e transmite os dados à Receita no próprio portal, o que facilita o processo para quem busca praticidade.

3. Aplicativo Receita Federal

Também é possível declarar pelo app Receita Federal, disponível para celulares e tablets.

A modalidade é voltada a quem deseja fazer o procedimento pelo dispositivo móvel, com acesso simplificado e integração aos serviços digitais do Fisco.

Declaração pré-preenchida pode ser usada em todas as plataformas

A Receita Federal também mantém a opção de declaração pré-preenchida, recurso que importa automaticamente parte das informações já disponíveis na base do órgão, como dados de rendimentos, deduções, bens, direitos e pagamentos informados por terceiros.

Para usar a funcionalidade, o contribuinte precisa ter conta gov.br com nível prata ou ouro. A pré-preenchida pode ser acessada nas diferentes plataformas disponibilizadas pela Receita, o que ajuda a reduzir erros de digitação e retrabalho no preenchimento.

Atenção ao prazo e à conferência das informações

Apesar da facilidade dos canais digitais, especialistas recomendam cautela antes do envio. A conferência de informes de rendimentos, recibos médicos, comprovantes de despesas dedutíveis, bens e aplicações financeiras continua sendo essencial para evitar inconsistências e cair na malha fina.

Além disso, quem perde o prazo fica sujeito à multa por atraso na entrega, além de possíveis pendências no CPF.

Qual canal escolher?

A escolha do melhor formato depende do perfil do contribuinte, mas de modo geral:

  1. O PGD tende a ser mais indicado para declarações mais detalhadas;
  2. O Meu Imposto de Renda online atende quem busca praticidade no navegador;
  3. O aplicativo pode ser a melhor opção para quem prefere resolver tudo pelo celular e tem poucas informações para preencher e conferir..

Independentemente do canal escolhido, a recomendação é reunir toda a documentação com antecedência e revisar os dados antes de transmitir a declaração.



Data: 20/03/2026

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