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OAB aciona STF contra alta de tributo no lucro presumido

O Conselho Federal da OAB acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a elevação da tributação no regime de lucro presumido prevista na Lei Complementar 224/2025. Segundo a notícia original, a ação foi apresentada na sexta-feira (13/3) e questiona a majoração dos percentuais de presunção usados no cálculo do IRPJ e da CSLL, medida que, na avaliação da entidade, altera a lógica do regime e pode ampliar a carga fiscal sobre sociedades profissionais, incluindo sociedades de advogados. 

A LC 224/2025 incluiu o lucro presumido entre os regimes alcançados pela redução de benefícios tributários e determinou, para esse modelo, acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, com aplicação sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

A controvérsia envolve a forma como a nova legislação passou a tratar o lucro presumido. No texto da LC 224/2025, o regime aparece expressamente entre os modelos alcançados pela política de redução de incentivos e benefícios tributários federais. 

O Decreto 12.808/2025, editado para regulamentar a lei, detalhou que, no caso de regimes com base de cálculo presumida, a redução do benefício seria implementada por meio de acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, regra aplicada às empresas no lucro presumido. 

A própria Receita Federal informou, ao divulgar sua norma de regulamentação, que o lucro presumido está entre os regimes alcançados e que a redução linear vale a partir de 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e a partir de 1º de abril de 2026 para os demais tributos, incluindo a CSLL.

O que a OAB questiona no Supremo

Na ação, segundo o texto encaminhado, a OAB sustenta que a majoração do percentual de presunção não decorre de mudança na realidade econômica das sociedades de advogados nem de aumento de lucratividade da atividade profissional. Para a entidade, a alteração decorre de uma opção legislativa que descaracteriza o lucro presumido ao tratá-lo indevidamente como benefício fiscal.

O argumento central da Ordem é que o regime não é um incentivo ou privilégio tributário, mas uma forma legal de apuração da base de cálculo do imposto. Por isso, na avaliação da entidade, tratá-lo como benefício fiscal distorce sua natureza jurídica e cria uma presunção genérica de maior rentabilidade para atividades com estruturas de custo diferentes.

A petição, ainda segundo a notícia original, foi assinada pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo procurador-adjunto tributário do CFOAB, Luiz Gustavo Bichara.

Lei e decreto elevaram percentuais no lucro presumido

A Lei Complementar 224/2025 dispõe sobre a redução de incentivos e benefícios tributários federais e incluiu expressamente o lucro presumido entre os regimes alcançados. Já o Decreto 12.808/2025 regulamentou a aplicação da lei e estabeleceu que, em regimes com base de cálculo presumida, a redução do benefício será feita por meio de acréscimo de 10% nos percentuais de presunção. No caso específico do lucro presumido, o decreto prevê que o acréscimo se aplica aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta total que exceda R$ 5 milhões no ano-calendário.

A Receita Federal também informou oficialmente, ao divulgar sua regulamentação, que a norma esclarece como a redução deve ser aplicada para empresas no lucro presumido cuja receita bruta exceda esse valor. Na mesma nota, o órgão destacou que, para o IRPJ, a regra passou a valer em 1º de janeiro de 2026 e, para os demais tributos alcançados, em 1º de abril de 2026.

Entidade diz que mudança amplia carga fiscal

Segundo a notícia original, a OAB afirma que a nova sistemática pode elevar a carga tributária de sociedades profissionais, inclusive escritórios de advocacia.

A tese apresentada é que o aumento da base de presunção afronta princípios constitucionais como a capacidade contributiva e a segurança jurídica, além de poder resultar em tributação sobre estimativa de lucro dissociada da realidade econômica das empresas.

Esse tipo de argumento já apareceu em outras iniciativas judiciais contra a LC 224/2025. A Confederação Nacional de Serviços (CNS), por exemplo, ajuizou no STF a ADI 7936, distribuída ao ministro Luiz Fux, também questionando a mudança no lucro presumido e sustentando que o regime foi tratado indevidamente como benefício fiscal.

Pedido é para suspender regra até julgamento final

De acordo com a notícia, o Conselho Federal da OAB pede medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo pelo Supremo.

Na prática, a intenção é interromper os efeitos da majoração sobre os percentuais de presunção enquanto o STF analisa o mérito da ação.

Com informações da OAB



Data: 19/03/2026

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