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IBS: split payment começa por Pix e boleto

A regulamentação em construção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sinaliza que o modelo de split payment, mecanismo que separa automaticamente os tributos no momento do pagamento, será introduzido de forma progressiva no país. A proposta inicial delimita quais meios de pagamento estarão sujeitos ao sistema já na largada.

De acordo com a minuta, a etapa inicial deve concentrar a aplicação em operações realizadas via boleto bancário, Pix em suas diferentes modalidades e transferências eletrônicas, como TED e TEF. Nesse primeiro momento, pagamentos por cartões de crédito, débito, instrumentos pré-pagos e vouchers permanecem fora do escopo.

A adoção, nessa fase, não será obrigatória e ficará restrita a transações em que o adquirente esteja enquadrado no regime regular do IBS, conforme regras que ainda serão detalhadas em ato conjunto da administração tributária federal e do comitê responsável pela gestão do imposto.

Implementação escalonada e ampliação do alcance

A estrutura prevista indica que o modelo será ampliado gradualmente. Em fases seguintes, a exigência de adequação ao split payment deverá alcançar todos os meios de pagamento contemplados na regulamentação, exigindo adaptação tecnológica por parte dos operadores e instituições envolvidas.

Também está prevista a aplicação do mecanismo em operações destinadas a consumidores finais. Nesses casos, o sistema deverá atuar de forma simultânea nos diferentes arranjos habilitados, independentemente do perfil do comprador.

Enquanto determinados meios ainda não estiverem preparados para operar pelo modelo completo, a regulamentação estabelece a adoção obrigatória de uma versão simplificada do procedimento, válida para todas as transações realizadas nesses canais.

Reflexos práticos e atenção da contabilidade

A introdução do split payment altera a dinâmica do recolhimento tributário, com impacto direto nas rotinas de apuração e controle fiscal das empresas. A retenção automática dos tributos no momento do pagamento tende a reduzir a necessidade de etapas posteriores de cálculo e recolhimento.

Para profissionais contábeis, a mudança exige integração mais robusta entre sistemas financeiros e fiscais, além de revisão de processos relacionados à conciliação de receitas e tributos. O acompanhamento das informações transmitidas passa a ter papel central na consistência dos dados.

Outro ponto relevante envolve a necessidade de monitorar atos normativos complementares, que irão definir regras operacionais, prazos e responsabilidades, impactando diretamente a execução das obrigações acessórias e o compliance tributário das organizações.

Regras técnicas e operacionais serão definidas

O texto em análise prevê que normas complementares irão disciplinar aspectos essenciais para a operacionalização do sistema. Entre os pontos a serem regulamentados estão os dados obrigatórios das transações, a vinculação com os documentos fiscais e a identificação do tipo de split payment aplicado.

Também deverão ser definidos os responsáveis pelo envio das informações e os fluxos de comunicação entre os diferentes agentes envolvidos, incluindo plataformas de controle, instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento.

Além disso, serão estabelecidos prazos para o repasse dos valores segregados ao órgão gestor do IBS, bem como critérios para tratamento de cancelamentos ou ajustes em operações submetidas ao modelo.

Modelo automatiza recolhimento e integra a reforma tributária

O split payment consiste na divisão automática do valor de uma operação no ato da liquidação, direcionando a parcela correspondente aos tributos diretamente ao Fisco. A sistemática busca padronizar o recolhimento e aumentar a rastreabilidade das operações.

A medida integra o conjunto de mudanças estruturais da reforma tributária sobre o consumo, com impacto na forma de arrecadação e na gestão dos tributos por parte das empresas.

Documento ainda está em fase de consolidação

A minuta do regulamento reúne diretrizes infralegais destinadas a orientar a aplicação do IBS, com base nas leis complementares já aprovadas. O imposto será administrado por estados e municípios, com regras alinhadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

O material, ainda não finalizado, apresenta centenas de dispositivos e inclui observações técnicas que evidenciam divergências entre os órgãos participantes da sua elaboração, como administração tributária, procuradoria e instâncias de governança do imposto.

A publicação da versão definitiva depende da harmonização de entendimentos entre os entes envolvidos, não havendo, até o momento, prazo definido para sua divulgação oficial.

Com informações adaptadas do Portal da Reforma Tributária


Data: 18/03/2026

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