Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Unidades
  • FACILITADOR
  • Contato

Links Úteis

  • Receita Federal
  • SEFAZ RS
  • Prefeitura de Porto Alegre
  • Outlook
  • Previdência Social

Newsletter

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

  • Auditoria Independente
    Auditoria Independente
    Consultoria Empresarial
  • Terceiro Setor  Indústria  Serviços
    Terceiro Setor Indústria Serviços
    Tributário e Filantrópicas
  • Uma equipe altamente especializada
    Uma equipe altamente especializada
    Auditoria Controles Internos
  • Atendimento Personalizado
    Atendimento Personalizado
    Soluções Precisas

AGU amplia descontos para dívidas não tributárias

A Advocacia-Geral da União (AGU) promoveu mudanças nas regras de negociação de dívidas federais não tributárias de pessoas físicas e jurídicas, por meio de revisão na metodologia do programa Pactua Mais, conduzido pela Procuradoria-Geral da União (PGU). As alterações foram formalizadas com a publicação da Portaria PGU/AGU nº 34 e passam a valer para débitos como os decorrentes de contratos administrativos descumpridos e multas aplicadas por agências reguladoras.

O programa, criado em 2025, foi reformulado com o objetivo de ampliar as possibilidades de acordo e estimular a regularização de débitos junto à União. A nova metodologia substitui um modelo anterior de parcelamentos com abatimentos limitados por uma estrutura que prevê descontos mais elevados, calculados conforme o valor da dívida e a forma de pagamento.

Novos limites de desconto e parcelamento

Com as mudanças, o desconto para quitação em parcela única pode chegar a 50% do valor devido, percentual aplicável a débitos de até R$ 20 mil. A redução abrange tanto o principal quanto valores decorrentes de ônus sucumbenciais, como honorários advocatícios.

Também foi ampliado o número máximo de parcelas. A partir da nova portaria, é possível dividir o débito em até 60 prestações, com descontos que podem alcançar 25% do valor total, conforme o número de parcelas e a existência de pagamento inicial. Como exemplo previsto na norma, o parcelamento em até 12 vezes pode assegurar desconto de até 25%, desde que o devedor ofereça entrada mínima correspondente a 20% do valor consolidado.

Segundo a AGU, a ampliação das opções de pagamento tem como finalidade facilitar a quitação dos débitos e incentivar a adesão aos acordos.

Possibilidade de modulação de juros

A portaria também prevê a possibilidade de redução da taxa de juros em acordos judiciais ou extrajudiciais, desde que haja justificativa técnica. A medida pode ser aplicada em três hipóteses:

  1. Existência de controvérsia jurídica relevante que torne o crédito incerto;
  2. Atualização do crédito por índice superior à taxa Selic;
  3. Situações em que, por demora processual não atribuída a fraude do devedor, o valor executado atinja três vezes ou mais o valor histórico da dívida.

A norma estabelece, contudo, que a modulação não pode reduzir o crédito para valor inferior ao montante histórico corrigido monetariamente, mesmo com a aplicação de outros descontos permitidos.

A celebração de novos acordos e renegociações deve ser solicitada pelo interessado na unidade da PGU do Estado onde o devedor está domiciliado. As Coordenações Regionais de Recuperação de Ativos são responsáveis pela análise individual dos pedidos e pela conclusão quanto à formalização ou renegociação dos acordos.

Resultados e expectativa de arrecadação

Dados informados pela AGU indicam que, em 2025, a Procuradoria Nacional de Patrimônio e Probidade celebrou 1.877 acordos relacionados a dívidas não tributárias, com arrecadação de R$ 262,8 milhões. A expectativa é elevar esse resultado em pelo menos 20% no primeiro ano de vigência da nova metodologia do Pactua Mais.

A nova regulamentação também contempla formas de pagamento aplicáveis a débitos de maior valor, mantendo a lógica de descontos e condições vinculadas à estrutura do acordo.

Com informações do Valor Econômico


Data: 09/02/2026

Compartilhar:
Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp

Indicadores Econômicos

Valores atualizados periodicamente

* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.

USD/BRL

R$ 5,2021

10/02/2026

BCB

EUR/BRL

R$ 6,1983

10/02/2026

BCB

IPCA

0.33%

01/01/2026

BCB

SELIC

14.90%

02/01/2026

BCB

INPC

0.39%

01/01/2026

BCB

Contato

Endereço (Matriz)
Avenida Padre Cacique, 230, Sala 203 - Praia de Belas, Porto Alegre - RS, 90810-240
Ver todas as unidades
Telefone
  • (51) 3207-9961 - Porto Alegre - RS
  • (51) 98119-7680 - Porto Alegre - RS

Calendário

DSTQQSS
01
02
03
0405
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
Todos os direitos reservados | © 2026 | Capital Auditores e Consultores Empresariais
Painel Administrativo | Siscontábil
Termos de Uso | Política de Privacidade

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...