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PL quer incluir proteção aos pós-graduandos no INSS

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe incluir bolsistas de pós-graduação no sistema de proteção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Projeto de Lei (PL) 974/2024 prevê que mestrandos e doutorandos passem a ser enquadrados como contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o mesmo ao qual estão vinculados trabalhadores da iniciativa privada e servidores não efetivos.

A proposta busca assegurar cobertura previdenciária durante o período de formação acadêmica, etapa em que esses estudantes desenvolvem atividades de pesquisa, produção científica e apoio ao ensino.

Benefícios previstos

Com o enquadramento no RGPS, os bolsistas poderiam ter acesso a benefícios como:

  1. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  2. Salário-maternidade;
  3. Pensão por morte para dependentes;
  4. Aposentadoria por incapacidade permanente.

Além disso, o tempo dedicado ao mestrado e ao doutorado poderia ser considerado para fins de contagem de tempo de contribuição à aposentadoria.

Impactos contábeis e pontos de atenção para escritórios

Do ponto de vista contábil, a eventual aprovação da medida pode gerar nova frente de orientação previdenciária para profissionais que atendem pesquisadores, instituições de ensino e fundações de apoio. A definição de quem será o responsável pelo recolhimento, a base de cálculo da contribuição e a forma de registro dessas informações nos sistemas oficiais são pontos que exigirão acompanhamento técnico.

Também será necessário observar como a contribuição dos bolsistas será tratada em relação às obrigações acessórias, especialmente no que diz respeito à escrituração de dados previdenciários, eventuais vínculos declaratórios e compatibilidade com informações prestadas por universidades e agências de fomento. O alinhamento entre dados acadêmicos e registros previdenciários tende a ganhar relevância para evitar inconsistências.

Outro aspecto de interesse envolve o planejamento financeiro e tributário dos próprios bolsistas, que hoje já utilizam parte do valor da bolsa para contribuições facultativas ao INSS. Mudanças na forma de custeio podem alterar a renda disponível, a organização orçamentária e a necessidade de orientação profissional para tomada de decisão sobre proteção social e aposentadoria.

Referência a modelo já existente

A iniciativa utiliza como parâmetro o modelo aplicado aos médicos residentes, que já contribuem para o INSS como contribuintes individuais. Nesses casos, há recolhimento previdenciário vinculado ao valor das bolsas dos programas de residência médica.

A discussão envolve o entendimento de que a pós-graduação acadêmica reúne características tanto de formação quanto de atividade produtiva, já que os estudantes participam de projetos de pesquisa e atividades ligadas à geração de conhecimento científico.

Estimativas de impacto

Levantamentos utilizados no debate indicam que a implementação da medida para todos os estudantes de mestrado e doutorado em programas acadêmicos poderia gerar custo anual em torno de R$ 1,7 bilhão. Caso a cobertura se restrinja aos bolsistas de pesquisa, o valor estimado seria de aproximadamente R$ 708 milhões por ano.

A fonte de recursos para custear essa contribuição ainda dependerá de regulamentação posterior, podendo envolver orçamento federal ou repasses vinculados às agências de fomento. Há alerta de que, sem compensação orçamentária, a ampliação da despesa pode influenciar a oferta de bolsas.

O PL 974/2024 tramita na Câmara em regime de urgência, mas ainda passa por etapas internas de organização da pauta e consolidação de textos, já que há propostas com teor semelhante em discussão. Após eventual aprovação pelos deputados, a matéria seguirá para análise do Senado Federal.

Como funciona hoje a contribuição de pós-graduandos

Atualmente, bolsistas que desejam ter cobertura previdenciária precisam contribuir por conta própria. As alternativas incluem:

  1. Contribuinte individual, com recolhimento de 20% sobre a base escolhida de contribuição;
  2. Microempreendedor Individual (MEI), com alíquota reduzida, mas com restrições na contagem para determinadas modalidades de aposentadoria.

Em ambas as situações, o valor pago sai da própria bolsa de estudos. As bolsas das principais agências federais de fomento tiveram reajuste mais recente em 2023.


Data: 06/02/2026

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