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Lucro Presumido em xeque: mudar para lucro real ou replanejar?

O período anual para solicitação de ingresso no Simples Nacional foi encerrado no último sábado (31), sem prorrogação. Com o fechamento da janela, empresas que não formalizaram a opção dentro do prazo ficam impedidas de ingressar no regime ao longo do ano-calendário e precisam aguardar novo período de solicitação.

Na prática, os negócios que perderam a data deverão permanecer em outro enquadramento tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real, até a próxima oportunidade de adesão. A mudança impacta a rotina fiscal, exigindo acompanhamento mais detalhado de obrigações acessórias, apuração de tributos e controles contábeis.

O Simples Nacional é voltado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além do Microempreendedor Individual (MEI), reunindo tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única de recolhimento, conforme regras específicas de faturamento e atividade econômica.

Novos CNPJs seguem regra própria de adesão

Empresas em início de atividade não ficam limitadas à janela de janeiro, mas devem observar prazos específicos. Para MEs e EPPs recém-constituídas, a solicitação de opção pelo Simples deve ocorrer em até 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.

Esse prazo, no entanto, não pode ultrapassar 60 dias da data de abertura do CNPJ. Caso perca esse intervalo, a empresa também terá de aguardar o período regular do ano seguinte para tentar o enquadramento.

Já o MEI possui enquadramento automático no regime, desde que atenda aos requisitos legais da categoria. Ainda assim, o acompanhamento contábil é considerado estratégico para verificar limites de faturamento, atividades permitidas e eventual necessidade de migração para ME.

Encerramento e abertura de novo CNPJ exigem análise técnica

A constituição de uma nova empresa após o encerramento de outra não garante, por si só, o enquadramento no Simples Nacional. Quando há continuidade das atividades, identidade de sócios, estrutura operacional ou transferência de clientela, o caso pode ser caracterizado como sucessão ou desmembramento empresarial.

Nessas situações, são previstas restrições ao enquadramento e possibilidade de revisão pela administração tributária, especialmente quando a medida ocorre em contexto de pendências fiscais ou impedimentos anteriores.

Por isso, a abertura de novo CNPJ, com encerramento de empresa anterior, demanda avaliação contábil e jurídica prévia, considerando regras de vedação ao regime, histórico fiscal e enquadramento das atividades exercidas.


Data: 02/02/2026

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