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Isenção do IR até R$ 5 mil já passa a valer neste mês

Trabalhadores com renda bruta mensal de até R$ 5 mil passam a ter isenção total de Imposto de Renda na fonte já nos salários pagos neste mês de fevereiro, conforme a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em vigor para 2026. A mudança altera diretamente o valor líquido recebido por empregados, servidores e beneficiários de aposentadorias e pensões que se enquadram nesse limite.

A atualização atinge a etapa da retenção mensal feita pela fonte pagadora e representa uma mudança prática imediata no contracheque. Para rendas acima desse patamar, a tributação continua seguindo a lógica progressiva, mas com redução gradual do valor retido dentro da faixa de transição prevista na nova estrutura.

A medida reorganiza a cobrança ao longo do ano, mas não elimina a necessidade de apuração no ajuste anual, que considerará o conjunto de rendimentos e deduções do contribuinte.

Como fica a tributação para as demais faixas

Para rendimentos de até R$ 7.350, a incidência do imposto ocorre de forma escalonada, conforme as faixas progressivas. A diferença é que parte dos contribuintes que antes estavam em faixas com retenção maior passam a ter desconto reduzido na folha, ampliando a renda líquida mensal.

Continuam sendo consideradas, no cálculo da base, deduções legais como contribuição previdenciária oficial e valores por dependente, quando informados corretamente à fonte pagadora. O modelo mantém a sistemática de desconto direto em folha, cabendo ao empregador aplicar a tabela vigente.

O 13° salário segue sendo tributado de forma exclusiva na fonte, mas também observa os parâmetros atualizados. Assim, a mudança afeta não só o salário mensal, como também outros rendimentos sujeitos à retenção.

O que muda na rotina de folha, informes e orientação aos trabalhadores

A implementação da nova faixa de isenção exige revisão das parametrizações nos sistemas de folha de pagamento, já que a aplicação incorreta da tabela pode gerar retenções indevidas ou diferenças a compensar no ajuste anual.

Empresas precisam assegurar que os dados cadastrais dos empregados estejam atualizados, especialmente em relação a dependentes e vínculos múltiplos, pois essas informações impactam diretamente o cálculo da base tributável.

Também tende a aumentar a demanda de trabalhadores por esclarecimentos sobre o motivo de variações no valor líquido recebido, principalmente em casos em que há rendimentos adicionais, horas extras ou segunda fonte pagadora.

Nesse cenário, a atuação preventiva de RH e contabilidade é essencial para alinhar expectativa e realidade, explicando que a isenção mensal não impede eventual ajuste na declaração anual, caso o conjunto dos rendimentos ultrapasse os limites de tributação.

Impacto na declaração anual e atenção dos profissionais

Os efeitos completos da nova tabela serão consolidados apenas na declaração de ajuste referente ao ano-calendário 2026, que será entregue em 2027. A declaração a ser apresentada no exercício anterior não sofre alteração por essa atualização.

As regras de deduções, como dependentes, educação e opção pelo desconto simplificado, seguem os limites já estabelecidos, mantendo a necessidade de conferência detalhada das informações informadas nos informes de rendimentos.

Para contadores e profissionais de RH, o momento exige atenção à parametrização da folha e à orientação dos trabalhadores, especialmente daqueles com mais de uma fonte de renda, situação em que pode haver diferença entre o imposto retido ao longo do ano e o valor apurado no ajuste anual.


Data: 02/02/2026

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